A primeira experiência de estabelecimento de ZEIS ocorreu no município do Recife-PE (1.300 mil hab.), e teve início na década de 80.
Em 1983 a Prefeitura sancionou a Lei do Uso e Ocupação do Solo para a cidade do Recife, dividindo a cidade em zonas para orientar seu crescimento e a forma de ocupação. Entre estas, foram criadas 27 Zonas Especial de Interesse Social - ZEIS, correspondentes a 27 das 300 favelas existentes na cidade.
O significado especial da criação destas zonas era que, pela primeira vez, estas ocupações seriam consideradas áreas integrantes da cidade e, portanto, passíveis de legalização e Urbanização, prontas para receber atuação do poder público.
No entanto, ainda não dispunha de instrumentos de inibição da ação especulativa do mercado imobiliário: a lei reconhecia características particulares daqueles assentamentos e propunha a promoção de sua regularização jurídica, bem como a sua integração à estrutura da cidade, mas, uma vez integradas as ZEIS, as leis do mercado tratariam de estabelecer sua dinâmica normal de estruturação urbana.
Dentre os instrumentos de inibição, destacam-se os que estabelecem os lotes mínimos e os que proíbem os remembramento, reforçando a conservação das características das ocupações locais, bem como do perfil social dos ocupantes.
A lei do PREZEIS tratou, sobretudo de institucionalizar os canais de gestão urbana, colocando a população próxima à arena decisória. A regulamentação das ZEIS somente ocorreu em 1987, após longo processo de articulações, pressões e negociações das organizações de bairro, apoiadas pela Comissão de Justiça e Paz da Arquidiocese de Olinda e Recife.
Este processo de articulação política acarretou na confecção e apresentação de um projeto de lei regulamentando as ZEIS, oportunidade em que previa mecanismos de gestão participativa na condução de projetos de recuperação urbana e regularização jurídica, e formas de solicitação de transformação em ZEIS de localidades ainda não caracterizadas como tal.
Com esta lei do PREZEIS - Plano de Regularização das ZEIS - abriu-se o leque para que novas áreas pudessem ser incorporadas como ZEIS, sendo introduzidos mecanismos de proteção contra as ações especulativas do mercado. Além de promover a integração social e espacial de áreas carentes à estrutura urbana da cidade através de projetos de urbanização e regularização fundiária, esta política logrou continuidade ao longo das sucessivas administrações municipais, através de instrumentos legais que permitiram institucionalizar procedimentos de participação comunitária no âmbito da gestão pública.
Registre-se, ainda, que vários assentamentos humanos existentes no Recife, com as características de ZEIS, foram assessoradas pelo Serviço de Justiça e Paz, sucessora da extinta Comissão de Justiça e Paz, no sentido de que por meio de um amplo processo de Organização e Mobilização Política, fossem transformadas em ZEIS. Nesse sentido, destituídas de qualquer reconhecimento voluntário por parte do Poder Público Municipal, as comunidades de Carangueijo-Tabaiares, Chico Mendes, Iraque, Campo Grande foram reconhecidas como ZEIS através de um longo processo de pressão política, incentivado pelo Serviço de Justiça e Paz, com a participação ativa de seus moradores e lideranças comunitárias.
Tais ZEIS representam importante parcela do território municipal, seja pela densidade populacional, como pela sua extensão e gama de problemas urbanos a serem resolvidos.
São exemplos marcantes da luta de moradores urbanos na tentativa de concretizar a Função Social da Cidade e da Propriedade. O Estatuto da Cidade, Lei Federal nº 10.257/01 representou um importante reforço na luta de moradores urbanos por Urbanização e Acesso Legal a Terra, universalizando para o resto do Brasil a pioneira experiência iniciada em Recife. Atualmente em que pese às muitas dificuldades experimentadas pelas ZEIS de Recife, permanece a esperança de que estes espaços sejam efetivamente incorporados à parcela formal da cidade.
Atualmente temos 66 (sessenta e seis) comunidades tidas como ZEIS.